Processo nº 10018313620235020016

Número do Processo: 1001831-36.2023.5.02.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1001831-36.2023.5.02.0016 RECORRENTE: BRUNO DIAS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ZARAPLAST S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83aa21 proferida nos autos. ROT 1001831-36.2023.5.02.0016 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BRUNO DIAS DE SOUZA REGINA GOMES HERNANDEZ (SP326067) Recorrido:   Advogado(s):   ZARAPLAST S.A ARIANE DA SILVA LUCIANO (SP437038) AUGUSTO DE MOURA LEITE MESQUITA (SP236537) DANUBIA DE OLIVEIRA MARTINS (SP438571) LARISSA BERGAMIM VICENTE DE SOUZA (SP445032) LUDNEY ROBERTO CAMPEDELLI FILHO (SP177447)   RECURSO DE: BRUNO DIAS DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id bbd0478; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id 4dd75cc). Regular a representação processual (Id 4f7b4fd). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL O Regional assentou que as embalagens de tintas e solventes, certificadas e lacradas nos limites da NR 20, e armazenadas no estoque não conferem o direito ao adicional de periculosidade postulado. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT, nem contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     / SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNO DIAS DE SOUZA
    - ZARAPLAST S.A
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