Antonio Carlos De Carvalho Cunha e outros x Falcon Estaleiros Do Brasil Ltda. e outros
Número do Processo:
1001837-15.2023.5.02.0381
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001837-15.2023.5.02.0381 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:303ff93 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001837-15.2023.5.02.0381 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:303ff93 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001837-15.2023.5.02.0381 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:303ff93 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001837-15.2023.5.02.0381 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:303ff93 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTA DE ALMEIDA RAMALHO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001837-15.2023.5.02.0381 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:303ff93 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL - EIRELI
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001837-15.2023.5.02.0381 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:303ff93 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 13ª Turma - Cadeira 2 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001837-15.2023.5.02.0381 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 2 na data 23/05/2025
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001837-15.2023.5.02.0381 : ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA : FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabd222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, que integro ao presente dispositivo, extingo o feito, sem conhecimento do mérito, em face de VELLROY SERVICOS NAUTICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, por reconhecer ilegitimidade passiva, extingo o feito, sem conhecimento do mérito, em face de FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL - EIRELI e de FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL, por reconhecer a falta de interesse de agir na atual fase processual, julgo resolvido o mérito quanto às pretensões condenatórias cuja exigibilidade cessou em 05.07.2018, por pronunciar a prescrição quinquenal, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões deduzidas por ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA em face de FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA., VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. e de ROBERTA DE ALMEIDA RAMALHO, em razão de que: Declaro a responsabilidade solidária das Rés VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA e VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA por todas as obrigações reconhecidas na presente decisão de que o Autor seja credor;Condeno a 1ª Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20% do salário mínimo vigente a cada momento contratual, com reflexos nos 13º salários, nas férias acrescidas de 1/3, no aviso-prévio indenizado e no FGTS principal e acessório às verbas referidas, acrescido de 40%;Condeno a 1a Ré a comprovar nos autos a entrega do PPP ao trabalhador, conforme os parâmetros e cominações determinados na fundamentação;Condeno a 1a Ré a comprovar nos autos o recolhimento do FGTS e do acréscimo de 40% objetos da condenação na conta vinculada do trabalhador, conforme os parâmetros e cominações determinados na fundamentação;Condeno a 1a Ré ao pagamento de Honorários Periciais pela prova de insalubridade, nos termos da fundamentação;Condeno o Autor ao pagamento de Honorários Periciais pela prova de periculosidade, nos termos da fundamentação;Condeno o Autor e os 1o, 3o e 4o Réus ao pagamento de Honorários Sucumbenciais;Concedo ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita; Improcedem os demais pedidos. Custas pela 1a Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VELLROY SERVICOS NAUTICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL
- ROBERTA DE ALMEIDA RAMALHO
- FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL - EIRELI
- VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
- FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
- VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001837-15.2023.5.02.0381 : ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA : FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabd222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, que integro ao presente dispositivo, extingo o feito, sem conhecimento do mérito, em face de VELLROY SERVICOS NAUTICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, por reconhecer ilegitimidade passiva, extingo o feito, sem conhecimento do mérito, em face de FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL - EIRELI e de FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL, por reconhecer a falta de interesse de agir na atual fase processual, julgo resolvido o mérito quanto às pretensões condenatórias cuja exigibilidade cessou em 05.07.2018, por pronunciar a prescrição quinquenal, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões deduzidas por ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA em face de FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA., VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. e de ROBERTA DE ALMEIDA RAMALHO, em razão de que: Declaro a responsabilidade solidária das Rés VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA e VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA por todas as obrigações reconhecidas na presente decisão de que o Autor seja credor;Condeno a 1ª Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20% do salário mínimo vigente a cada momento contratual, com reflexos nos 13º salários, nas férias acrescidas de 1/3, no aviso-prévio indenizado e no FGTS principal e acessório às verbas referidas, acrescido de 40%;Condeno a 1a Ré a comprovar nos autos a entrega do PPP ao trabalhador, conforme os parâmetros e cominações determinados na fundamentação;Condeno a 1a Ré a comprovar nos autos o recolhimento do FGTS e do acréscimo de 40% objetos da condenação na conta vinculada do trabalhador, conforme os parâmetros e cominações determinados na fundamentação;Condeno a 1a Ré ao pagamento de Honorários Periciais pela prova de insalubridade, nos termos da fundamentação;Condeno o Autor ao pagamento de Honorários Periciais pela prova de periculosidade, nos termos da fundamentação;Condeno o Autor e os 1o, 3o e 4o Réus ao pagamento de Honorários Sucumbenciais;Concedo ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita; Improcedem os demais pedidos. Custas pela 1a Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CUNHA