E. L. H. x U. R. D. B. M.
Número do Processo:
1001837-17.2024.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001837-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.L.H. - U.R.B.M. - Requerente: os ofícios de fls. 348 e 349 encontram-se disponibilizaos para impressão, devendo apresentar protocolo ou informar os endereços (emails) para serem encaminhados. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001837-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.L.H. - U.R.B.M. - VISTOS EM SANEADOR: Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. À míngua de preliminares a transpor ou nulidades a sanar, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controversos não apenas a adequação do tratamento prescrito (Método Pediasuit), mas também sua eficácia/eficiência e, finalmente, a correlata cobertura. Com relação às provas tempestivamente requeridas pelas partes, DEFIRO a realização de perícia, única relevante para solução da demanda. O exame há de ser feito pelo IMESC. Expeça-se, pois, ofício àquele órgão, solicitando a indicação de data para a avaliação. Com a resposta, intimem-se as partes (artigo 474 do CPC). A prova será custeada pela ré, pois que a presença de todos aqueles requisitos alistados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor torna azada a inversão do ônus da prova. Faculto a indicação de quesitos e nomeação de assistentes no prazo legal. As partes poderão impugnar a designação, apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 465, CPC). Sem prejuízo, oficiem-se ao NatJus e ao Conselhos Federais de Medicina e de Fisioterapia, para pareceres técnicos, no prazo de 20 (vinte) dias. O encarte de novos documentos, como é curial, fica condicionado àquele pressuposto alistado no artigo 435 também do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP)