Processo nº 10018378720258260296

Número do Processo: 1001837-87.2025.8.26.0296

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaguariúna - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    ADV: Alexandre Calle (OAB 235941/SP) Processo 1001837-87.2025.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Frann Comercial Ltda - De acordo com o art. 16 da LEF, os embargos são admitidos após a garantia do juízo. Nesse sentido, certifique a serventia se houve penhora nos autos principais (Execução Fiscal) que garanta integralmente o juízo, bem como a tempestividade dos presentes embargos. Sem prejuízo verifique a serventia se foi comprovado o recolhimento das custas. 1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09 GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).Código 230-6 **
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