Processo nº 10018378720258260296
Número do Processo:
1001837-87.2025.8.26.0296
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaguariúna - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALADV: Alexandre Calle (OAB 235941/SP) Processo 1001837-87.2025.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Frann Comercial Ltda - De acordo com o art. 16 da LEF, os embargos são admitidos após a garantia do juízo. Nesse sentido, certifique a serventia se houve penhora nos autos principais (Execução Fiscal) que garanta integralmente o juízo, bem como a tempestividade dos presentes embargos. Sem prejuízo verifique a serventia se foi comprovado o recolhimento das custas. 1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09 GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).Código 230-6 **