Gabriel Narciso Da Silva x Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
1001837-87.2025.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001837-87.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Narciso da Silva - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Gabriel Narciso da Silva em face de ByteDance Brasil, empresa responsável pela plataforma TikTok. Alega o autor ser criador de conteúdo digital e usuário ativo da plataforma TikTok, onde mantinha conta monetizada, por meio da qual exercia sua atividade profissional e auferia rendimentos. Relata que, em 13 de abril de 2025, foi abruptamente desconectado de sua conta, percebendo que terceiros haviam invadido o perfil, alterando os dados cadastrais originais (e-mail, telefone, nome de usuário e foto), impossibilitando o seu acesso. Afirma ter buscado administrativamente, junto ao suporte da ré, a recuperação da conta, fornecendo todos os dados exigidos para comprovar a titularidade, porém sem sucesso, recebendo respostas automatizadas que negaram a recuperação sob alegação de insuficiência de comprovação. Alega que os danos gerados são significativos, afetando sua fonte de renda e reputação profissional. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, os documentos juntados pelo autor demonstram de forma satisfatória a verossimilhança de suas alegações. Foram apresentados prints da conta, comprovantes de monetização via PayPal e Nu Pagamentos S.A., prints do perfil antes da invasão, bem como dados de criação e vínculo da conta com e-mail e telefone pessoal. Além disso, a conta permanece ativa publicamente, com conteúdo intacto, embora sem acesso pelo autor, o que corrobora a alegação de subtração indevida de acesso. O perigo de dano é evidente, na medida em que se trata de meio de subsistência do autor, com impacto direto sobre sua atividade profissional e reputação digital. A demora na recuperação da conta pode agravar os danos já experimentados. Verifica-se, ainda, que a ré, ao não promover a efetiva análise dos dados fornecidos e limitar-se a respostas automatizadas, não assegurou a proteção mínima da titularidade e integridade da conta de seu usuário, em aparente falha no dever de segurança. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, nos termos requeridos, para: a) Determinar que a ré restabeleça o acesso do autor à conta hospedada no link público: https://www.tiktok.com/@gssg_gg?_t=ZM-8wMEOm5t4tCamp_r=1, originalmente vinculada ao e-mail gabrielnrcs2@hotmail.com e ao telefone (73) 99996-0554, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada em princípio em R$ 10.000,00, reversível em favor do autor. b) Determinar que a ré se abstenha de permitir qualquer alteração na referida conta, incluindo exclusão de vídeos, modificação de nome de usuário, desvinculação de e-mail ou telefone, bem como transferência de titularidade, até decisão final neste processo. c) Determinar que a ré encaminhe os dados de acesso e orientações de recuperação da conta de forma segura e sigilosa para o e-mail do autor, qual seja, gabrielnrcs2@hotmail.com, indicado como canal exclusivo para esse fim. Notifique-se a ré para cumprimento da presente decisão, bem como CITE-SE-A, conforme já ordenado nas folhas 40. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SOFIA SOARES VILLAS BOAS (OAB 522270/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Sofia Soares Villas Boas (OAB 522270/SP) Processo 1001837-87.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Narciso da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Cite-se e a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o Oficial de Justiça no cumprimento do ato, caso não encontre a parte em questão, obter, junto a pessoa que o receber ou aos vizinhos próximos, a localização da parte ré, a informação de que esta efetivamente resida no endereço e, se não, onde este pode ser encontrado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.