Regis Bruno Graça Maset x Clube Monte Libano De São José Do Rio Preto
Número do Processo:
1001840-84.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001840-84.2024.8.26.0358; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Mirassol; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001840-84.2024.8.26.0358; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Regis Bruno Graça Maset; Advogado: Adalberto Afonso (OAB: 313235/SP); Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP); Recorrido: Clube Monte Libano de São José do Rio Preto; Advogado: Dani Ricardo Batista Mateus (OAB: 194378/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.