Aline Cristina Pereira Alves e outros x Marcia Aparecida Costa
Número do Processo:
1001844-17.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Desiree Strass Soeiro de Faria (OAB 148089/SP), José Wilson de Faria (OAB 263072/SP), Aline Cristina Pereira Alves (OAB 79023/PR), Renato Rosa do Nascimento (OAB 457040/SP) Processo 1001844-17.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Cristina Pereira Alves, Marcos Antonio Rosa - Exectda: Marcia Aparecida Costa - VISTOS. Indefere-se o pedido de sobrestamento formulado pela parte executada a págs. 610, por ausência de amparo legal e inexistência de decisão judicial suspensiva na ação anulatória. Tendo em vista o disposto no artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil, lavre-se a carta de arrematação do bem arrematado a págs. 589. Quanto ao levantamento dos valores pelos exequentes, aguarde-se o julgamento da ação anulatória (proc. n. 10100977-78.2025.8.26.0577). Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Desiree Strass Soeiro de Faria (OAB 148089/SP), José Wilson de Faria (OAB 263072/SP), Aline Cristina Pereira Alves (OAB 79023/PR), Renato Rosa do Nascimento (OAB 457040/SP) Processo 1001844-17.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Cristina Pereira Alves, Marcos Antonio Rosa - Exectda: Marcia Aparecida Costa - VISTOS. Indefere-se o pedido de sobrestamento formulado pela parte executada a págs. 610, por ausência de amparo legal e inexistência de decisão judicial suspensiva na ação anulatória. Tendo em vista o disposto no artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil, lavre-se a carta de arrematação do bem arrematado a págs. 589. Quanto ao levantamento dos valores pelos exequentes, aguarde-se o julgamento da ação anulatória (proc. n. 10100977-78.2025.8.26.0577). Intime-se.