Talita Andrade Baisi x Msc Cruises S.A. e outros
Número do Processo:
1001844-56.2024.5.02.0709
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-56.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: TALITA ANDRADE BAISI RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ba43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos opostos por MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA e MSC CRUISES S/A e VALEMAR BRASIL LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação. A presente passa a fazer parte integrante da sentença de Id. 8bf6ab6. Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ANDRADE BAISI
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-56.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: TALITA ANDRADE BAISI RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf6ab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito,julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TALITA ANDRADE BAISI em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL e MSC CRUISES S/A, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita. Custas no valor de R$ 5.377,16 calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 268.858,54 (observado os termos do art. 789, “caput” e inciso I, CLT) a cargo da reclamada. Dispensada a intimação da União, diante da improcedência dos pedidos. Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ANDRADE BAISI
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-56.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: TALITA ANDRADE BAISI RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf6ab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito,julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TALITA ANDRADE BAISI em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL e MSC CRUISES S/A, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita. Custas no valor de R$ 5.377,16 calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 268.858,54 (observado os termos do art. 789, “caput” e inciso I, CLT) a cargo da reclamada. Dispensada a intimação da União, diante da improcedência dos pedidos. Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC CRUISES S.A.
- VALEMAR BRASIL EIRELI