Bassam Ferdinian e outros x Associacao Comunitaria Monte Azul
Número do Processo:
1001846-29.2024.5.02.0708
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACPCiv 1001846-29.2024.5.02.0708 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf74f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos a MM Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA VIANA Servidora DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a manifestação de Id 8e231f9, determino a realização de perícia para apuração de INSALUBRIDADE a ser realizada pelo perito o Sr. Perito BASSAM FERDINIAN (e-mail: bassamperito@gmail.com, telefone: 11 99580 - 1318), que deverá entregar o laudo em trinta dias. No prazo de 5 dias, as partes deverão peticionar informando o local da perícia. Arbitram-se os honorários prévios R$ 500,00 (quinhentos reais), para a perícia técnica de apuração de insalubridade. Faculto à reclamada recolher e comprovar nos autos o pagamento em 5 dias. A guia para pagamento deverá ser expedida via Internet, no site do Tribunal. No prazo de 5 dias úteis, faculta-se às partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Ainda, no mesmo prazo, deverão as partes discriminar as rotinas e locais de trabalho do(a) reclamante, minuciosamente, sob pena de preclusão de impugnações ao laudo quanto às tarefas exercidas e, no caso de prestação de serviços fora das dependências da reclamada, deverão informar precisamente o endereço em que deverá ser realizada a diligência técnica, também sob pena de preclusão. As partes serão intimadas da data da perícia para apuração de INSALUBRIDADE na pessoa de seus advogados, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Defiro o acompanhamento de eventuais diligências pelas partes e respectivos patronos. Todavia, na data da realização da perícia, apenas um dos assistentes indicados por parte poderá acompanhar a diligência, já que, a teor do que dispõe o artigo 475, do novo CPC, não se trata de perícia complexa. Quesitos suplementares somente serão admitidos se em conformidade com o artigo 469 do CPC. Desde logo, ressalte-se que não serão permitidas gravações em vídeo ou áudio da diligência por qualquer das partes. A gravação ou fotografia do local incumbe tão somente ao Sr. Perito para complementação de seu trabalho, devendo este orientar qualquer mídia a ser produzida pelos assistentes técnicos. A reclamada deverá fornecer aos Louvados todos os documentos que estes solicitarem, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O perito técnico nomeado para apuração de INSALUBRIDADE deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1 - Nos termos das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, o(a) reclamante submetia-se a condições nocivas de labor? Em caso afirmativo, indicar o agente insalubre, as atividades e os períodos trabalhados sob tais condições, bem como o enquadramento previsto nas NRs. 2 - A empresa ré cumpre as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho? Verificar a entrega de EPI’s, bem como orientação e fiscalização de uso. 3 - Apontar eventual neutralização do agente nocivo. No prazo de 5 dias, as partes deverão indicar os endereços de e-mails para contato entre advogados das partes e perito. Fica DESIGNADA audiência Instrução por videoconferência para: 06/08/2025 10:30 A audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom (estabelecida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, em 29/12/2020). As partes deverão participar da sessão, sob pena de confissão quanto à matéria fática, exceto em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de videoconferências. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a plataforma ZOOM (disponível também para Android e Iphone), na data e hora agendados através das informações de acesso abaixo indicadas: 8ª VT da Zona Sul de São Paulo - Sala 1 PAR Glenda está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001846-29.2024.5.02.0708 Hora: 6 ago. 2025 09:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88345121062?pwd=HSlRzrX76iyAjDQsQYJtlBI6Ji6nLo.1 ID da reunião: 883 4512 1062 Senha de acesso: 937905 Os participantes poderão acessar a sala de espera com dez minutos de antecedência. A secretaria está autorizada a redesignar a solenidade caso a prova técnica não tenha sido concluída. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo e-mail: vtsps08@trtsp.jus.br Intimem-se as partes, mediante publicação dirigida aos advogados constituídos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO