Ricardo Leal Da Fonseca e outros x Snow Servicos De Marketing E Telemarketing Ltda e outros

Número do Processo: 1001850-83.2024.5.02.0088

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001850-83.2024.5.02.0088 REQUERENTE: THAYNA ARAUJO CAMARGO REQUERIDO: SNOW SERVICOS DE MARKETING E TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00576f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO #id:4e35dd1 Tendo em vista que não teve resultado útil à execução em nenhuma das medidas em face da 1ª reclamada,  o que autoriza o prosseguimento da execução em relação à devedora secundária. Assim, prossiga-se em face da 2ª reclamada, responsável subsidiária, intimando-a para a comprovação espontânea do pagamento da execução, no prazo de 15 dias.  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001850-83.2024.5.02.0088 REQUERENTE: THAYNA ARAUJO CAMARGO REQUERIDO: SNOW SERVICOS DE MARKETING E TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c420838 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO #id:d99809f Regularmente intimada da decisão de id a45a7bb e diante da ausência da comprovação do pagamento, proceda à pesquisa de bens da 1ª RECLAMADA através dos convênios eletrônicos firmados por este Tribunal, encaminhando a ordem através do sistema satélite ARGOS: 1-Convênio SISBAJUD: Encaminhe-se expediente ao BANCO CENTRAL através do convênio SISBAJUD  para rastreamento e bloqueio de valores contas bancárias, com a  transferência  dos valores eventualmente encontrados à conta judicial, até o limite da condenação, além da pesquisa de aplicações financeiras, ações, investimentos e títulos do tesouro nacional, dando ciência ao titular da conta em caso de resposta positiva. 2-RENAJUD, ARISP, INFOJUD (DIRF/ECF): Caso negativa ou parcial a penhora online, fica autorizada a emissão de expedientes online ao Sistema RENAJUD, para pesquisa de veículos, à ARISP, para busca de imóveis, e ao INFOJUD (DIRF pessoa física / ECF pessoa jurídica), para pesquisa das declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 anos (a pesquisa das declarações da RF deverão ser anexadas aos autos em sigilo). 3-Restando a penhora Sisbajud negativa ou insuficiente, inclua-se 1ª RECLAMADA no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Com o retorno do mandado de convênios eletrônicos, intime-se o reclamante para indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo.  No silêncio, registre-se a suspensão do feito, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAYNA ARAUJO CAMARGO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou