Jessica De Souza Fernandes e outros x Wave Comercio De Alimentos Ltda - Epp

Número do Processo: 1001851-03.2024.5.02.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001851-03.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe8fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO   indefiro o pedido de nulidade pretendido pela reclamada. O cadastro e habilitação do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho são de responsabilidade do próprio advogado conforme disposto na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Lei nº 11.419/2006.  Desta forma é ônus do advogado garantir seu cadastro e habilitação no sistema para que possa receber as intimações e praticar atos processuais eletrônicos. A intimação foi realizada em patrono cadastrado, com poderes para receber a intimação. Mantenho o trânsito em Julgado da Sentença. Prossiga-se o feito consoante por meio de todos os convênios firmados pelo E.TRT consoante utilização do sistema ARGOS. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA DE SOUZA FERNANDES
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001851-03.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe8fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO   indefiro o pedido de nulidade pretendido pela reclamada. O cadastro e habilitação do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho são de responsabilidade do próprio advogado conforme disposto na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Lei nº 11.419/2006.  Desta forma é ônus do advogado garantir seu cadastro e habilitação no sistema para que possa receber as intimações e praticar atos processuais eletrônicos. A intimação foi realizada em patrono cadastrado, com poderes para receber a intimação. Mantenho o trânsito em Julgado da Sentença. Prossiga-se o feito consoante por meio de todos os convênios firmados pelo E.TRT consoante utilização do sistema ARGOS. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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