Jessica De Souza Fernandes e outros x Wave Comercio De Alimentos Ltda - Epp
Número do Processo:
1001851-03.2024.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001851-03.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe8fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO indefiro o pedido de nulidade pretendido pela reclamada. O cadastro e habilitação do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho são de responsabilidade do próprio advogado conforme disposto na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Lei nº 11.419/2006. Desta forma é ônus do advogado garantir seu cadastro e habilitação no sistema para que possa receber as intimações e praticar atos processuais eletrônicos. A intimação foi realizada em patrono cadastrado, com poderes para receber a intimação. Mantenho o trânsito em Julgado da Sentença. Prossiga-se o feito consoante por meio de todos os convênios firmados pelo E.TRT consoante utilização do sistema ARGOS. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA DE SOUZA FERNANDES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001851-03.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe8fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO indefiro o pedido de nulidade pretendido pela reclamada. O cadastro e habilitação do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho são de responsabilidade do próprio advogado conforme disposto na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Lei nº 11.419/2006. Desta forma é ônus do advogado garantir seu cadastro e habilitação no sistema para que possa receber as intimações e praticar atos processuais eletrônicos. A intimação foi realizada em patrono cadastrado, com poderes para receber a intimação. Mantenho o trânsito em Julgado da Sentença. Prossiga-se o feito consoante por meio de todos os convênios firmados pelo E.TRT consoante utilização do sistema ARGOS. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP