Sidney Tadeu Bolivar Cesarino x Gocil Servicos Gerais Ltda

Número do Processo: 1001851-35.2024.5.02.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA RORSum 1001851-35.2024.5.02.0002 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: SIDNEY TADEU BOLIVAR CESARINO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do  v. Acórdão #id:f7c430b proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIDNEY TADEU BOLIVAR CESARINO
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 13ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001851-35.2024.5.02.0002 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 3 na data 25/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600303473900000263784471?instancia=2
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001851-35.2024.5.02.0002 : SIDNEY TADEU BOLIVAR CESARINO : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8e023 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH   DECISÃO   Vistos etc.   Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) Reclamada(s): GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 00.146.889/0001-10, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal.   Intime(m)-se para contrarrazões.   Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.   Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIDNEY TADEU BOLIVAR CESARINO
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