Arlene Alves Dos Reis x Brasil Silva e outros

Número do Processo: 1001857-25.2024.5.02.0719

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001857-25.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: ARLENE ALVES DOS REIS RECLAMADO: MHF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: ARLENE ALVES DOS REIS   Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARLENE ALVES DOS REIS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001857-25.2024.5.02.0719 : ARLENE ALVES DOS REIS : MHF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decbd61 proferido nos autos.   GCS DESPACHO      Ante a revelia da reclamada e a consequente inviabilidade de sua intimação acerca da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ, determino que valor relativo ao FGTS sobre as parcelas rescisórias, assim como a multa de 40%, sejam incluídos nos cálculos. Pelo mesmo motivo, a presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS e Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO:  ARLENE ALVES DOS REIS, CPF: 072.589.295-17, CTPS CTPS Digital cadastrada com o CPF do empregado, PIS nº 236.50949.02-0, EMPREGADOR: MHF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 34.926.661/0001-64, admissão: 22/09/2023, afastamento: 30/09/2024 e recebeu no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$ 1.550,00 (informações constantes na petição inicial e documentos juntados). Não há que se falar em levantamento do FGTS ou liberação de SD pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício.   Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Verifico que a reclamada foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Int. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARLENE ALVES DOS REIS
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