Amauri Scabora e outros x Universidade Municipal De Sao Caetano Do Sul e outros

Número do Processo: 1001857-84.2024.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001857-84.2024.5.02.0473 : IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA : VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA   DESPACHO   ID 0a9cf58: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de  forma  fundamentada e como acima especificado,  o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001857-84.2024.5.02.0473 : IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA : VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA   DESPACHO   ID 0a9cf58: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de  forma  fundamentada e como acima especificado,  o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001857-84.2024.5.02.0473 : IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA : VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA   DESPACHO   ID 0a9cf58: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de  forma  fundamentada e como acima especificado,  o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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