Amauri Scabora e outros x Universidade Municipal De Sao Caetano Do Sul e outros
Número do Processo:
1001857-84.2024.5.02.0473
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001857-84.2024.5.02.0473 : IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA : VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA DESPACHO ID 0a9cf58: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001857-84.2024.5.02.0473 : IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA : VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA DESPACHO ID 0a9cf58: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001857-84.2024.5.02.0473 : IRENE LIRA ESPINDOLA SILVA : VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA DESPACHO ID 0a9cf58: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP