Manoel Missias Nascimento x Opportunity Segurity Service Ltda e outros
Número do Processo:
1001857-92.2024.5.02.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: ADRIANA PRADO LIMA RORSum 1001857-92.2024.5.02.0050 RECORRENTE: MANOEL MISSIAS NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: MANOEL MISSIAS NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:112728c SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: ADRIANA PRADO LIMA RORSum 1001857-92.2024.5.02.0050 RECORRENTE: MANOEL MISSIAS NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: MANOEL MISSIAS NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:112728c SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 18ª Turma - Cadeira 4 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001857-92.2024.5.02.0050 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 4 na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001857-92.2024.5.02.0050 : MANOEL MISSIAS NASCIMENTO : OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3075ece proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo autor encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para em querendo, apresentar contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI
- OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001857-92.2024.5.02.0050 : MANOEL MISSIAS NASCIMENTO : OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b227d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA e, subsidiariamente, CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI, a cumprir em benefício de MANOEL MISSIAS NASCIMENTO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL MISSIAS NASCIMENTO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001857-92.2024.5.02.0050 : MANOEL MISSIAS NASCIMENTO : OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b227d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA e, subsidiariamente, CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI, a cumprir em benefício de MANOEL MISSIAS NASCIMENTO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI
- OPPORTUNITY SEGURITY SERVICE LTDA