Bassam Ferdinian e outros x Nucleo De Informacao E Coordenacao Do Ponto Br - Nic .Br
Número do Processo:
1001858-40.2024.5.02.0709
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001858-40.2024.5.02.0709 : FLAVIA ELAINE SILVA PINHEIRO : NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3fc86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Considerando que a prova pericial ainda não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 07/07/2025 17:00, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA ELAINE SILVA PINHEIRO
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001858-40.2024.5.02.0709 : FLAVIA ELAINE SILVA PINHEIRO : NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ee19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. THAUANE ALMEIDA GUILHERME DESPACHO Vistos Id e84f967. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo e pedido de honorários periciais, sob pena de preclusão. Destaca-se que em caso de requerimento das partes por novo pronunciamento do Sr. Perito sobre o objeto da prova, deverão os tópicos de questionamento ser objetivamente delimitados, específicos e pontuais, necessariamente em forma de rol de quesitos suplementares, vedada a impugnação genérica, sob pena de preclusão. Havendo impugnação devidamente formulada, intime-se o perito para que apresente seus esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA ELAINE SILVA PINHEIRO
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001858-40.2024.5.02.0709 : FLAVIA ELAINE SILVA PINHEIRO : NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ee19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. THAUANE ALMEIDA GUILHERME DESPACHO Vistos Id e84f967. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo e pedido de honorários periciais, sob pena de preclusão. Destaca-se que em caso de requerimento das partes por novo pronunciamento do Sr. Perito sobre o objeto da prova, deverão os tópicos de questionamento ser objetivamente delimitados, específicos e pontuais, necessariamente em forma de rol de quesitos suplementares, vedada a impugnação genérica, sob pena de preclusão. Havendo impugnação devidamente formulada, intime-se o perito para que apresente seus esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR