Processo nº 10018584720258260075
Número do Processo:
1001858-47.2025.8.26.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001858-47.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.P.S. - - A.C.O.F.L. - Fica intimada a parte autora acerca da liberação do termo de guarda, bem como da necessidade de comparecer em cartório para assinatura do compromisso. O atendimento ao público no Ofício Judicial ocorre de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001858-47.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.P.S. - - A.C.O.F.L. - Vistos. Diante da cota ministerial às fls. 17/18 e da ausência de maiores elementos que comprovem os rendimentos do requerido, observando-se o principio da necessidade/possibilidade e comprovado nos autos o estado de filiação do autor, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido ou, em caso desemprego ou emprego informal, em 1/2 (meio) salário-mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação, devendo estes serem pagos diretamente à genitora do infante, mediante depósito na conta corrente, servindo o comprovante como recibo. Ainda, DEFIRO a medida liminar pleiteada a fim de conceder a guarda unilateral da infante A.C.O.F.L. (cert. fls. 11) à genitora Amanda de Oliveira Pereira dos Santos pelo prazo de 180 dias. Expeça-se termo de guarda provisória No mais, é certo que na hipótese vertente, o processo deveria seguir o rito especial, nos termos da Lei de Alimentos. Todavia, também é certo que embora seja o procedimento de ordem pública, deve prevalecer aquele que, acaso incabível na espécie, chegou a seu termo útil sem oposição e sem prejuízo das partes" (RTJ 97/869). Vê-se que ao estabelecer o rito especial para a ação de alimentos, o legislador pretendeu dar maior celeridade a determinados tipos de lides fixando prazos mais exíguos para o desfecho da ação e cumprimento dos atos processuais. No entanto, o volume de audiências já designadas na pauta do juízo e a ausência de Cejusc nesta Comarca indicam que a designação de audiência representaria prejuízo às partes, mormente porque imporia atraso severo no andamento dos autos. Logo, diante do poder conferido pelo artigo 139, VI, do NCPC, e entendendo ser plenamente recomendável a alteração da ordem processual, adequando-se melhor ao conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001858-47.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.P.S. - - A.C.O.F.L. - Vistos. Nos termos do Art. 99 § 3º do Novo Código de Processo Civil, defiro à parte autora a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos. Tendo vista que a requerente é assistida pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Bertioga, Defiro as benesses a que alude o artigo 186, § 3º do CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 3º. O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei. No mais, presentes nos autos interesses de incapaz, abra-se vista ao D. Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pleito liminar. Intime-se. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001858-47.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.P.S. - - A.C.O.F.L. - Vistos. Nos termos do Art. 99 § 3º do Novo Código de Processo Civil, defiro à parte autora a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos. Tendo vista que a requerente é assistida pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Bertioga, Defiro as benesses a que alude o artigo 186, § 3º do CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 3º. O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei. No mais, presentes nos autos interesses de incapaz, abra-se vista ao D. Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pleito liminar. Intime-se. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP)