Daniel Jesus De Melo x Supera Alimentacao E Servicos Ltda.
Número do Processo:
1001860-47.2024.5.02.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001860-47.2024.5.02.0050 : DANIEL JESUS DE MELO : SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de805d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar SUPERA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA a cumprir em benefício de DANIEL JESUS DE MELO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Os valores deferidos a título de FGTS deverão permanecer retidos na conta vinculada, tendo em vista o regime jurídico da modalidade rescisória reconhecida. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL JESUS DE MELO
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14/04/2025 - EditalÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001860-47.2024.5.02.0050 : DANIEL JESUS DE MELO : SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 50ª Vara do Trabalho de São Paulo PROCESSO: 1001860-47.2024.5.02.0050 CLASSE: RECLAMANTE(S): DANIEL JESUS DE MELO RECLAMADO(S): SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. DESTINATÁRIO: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. CIÊNCIA SENTENÇA Nos autos do processo 1001860-47.2024.5.02.0050, movido por DANIEL JESUS DE MELO, CPF: 419.101.988-03, reclamante, em face de RECLAMADO: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., reclamada(s) é passado o presente Edital a fim de que seja(m) intimado(s) da sentença ID de805d5, que poderá ser acessada pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), sendo que o prazo será contado a partir da data de publicação deste Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente Edital. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.