Daniel Jesus De Melo x Supera Alimentacao E Servicos Ltda.

Número do Processo: 1001860-47.2024.5.02.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001860-47.2024.5.02.0050 : DANIEL JESUS DE MELO : SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de805d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar SUPERA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA a cumprir em benefício de DANIEL JESUS DE MELO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Os valores deferidos a título de FGTS deverão permanecer retidos na conta vinculada, tendo em vista o regime jurídico da modalidade rescisória reconhecida. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIEL JESUS DE MELO
  3. 14/04/2025 - Edital
    Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001860-47.2024.5.02.0050 : DANIEL JESUS DE MELO : SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL                                          Justiça do Trabalho - 2ª Região 50ª Vara do Trabalho de São Paulo PROCESSO: 1001860-47.2024.5.02.0050 CLASSE:  RECLAMANTE(S): DANIEL JESUS DE MELO RECLAMADO(S): SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.                       DESTINATÁRIO: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.                             CIÊNCIA SENTENÇA Nos autos do processo 1001860-47.2024.5.02.0050, movido por DANIEL JESUS DE MELO, CPF: 419.101.988-03, reclamante, em face de  RECLAMADO: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., reclamada(s) é passado o presente Edital a fim de que seja(m) intimado(s) da sentença ID de805d5, que poderá ser acessada pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos),  sendo que o prazo será contado a partir da data de publicação deste Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente Edital.  SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou