Jose Miguel Quispe Reyes x Banco Safra S A

Número do Processo: 1001861-92.2024.5.02.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001861-92.2024.5.02.0030 RECLAMANTE: JOSE MIGUEL QUISPE REYES RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcdc38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 22 de maio de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Por ora, deixo de homologar o acordo apresentado, em razão da abrangência da cláusula 12. Referida cláusula prevê quitação ampla, abrangendo aspectos de natureza civil, comercial, criminal, bem como quaisquer outras ações, demandas, medidas em andamento em quaisquer instâncias, juízos e tribunais. Concedo o prazo de 5 dias para que seja apresentada ratificação expressa, por escrito e assinada de próprio punho pelo reclamante, com declaração inequívoca de concordância com os termos da cláusula 12. A ratificação deverá indicar, de forma clara e específica, os exatos termos com os quais o reclamante concorda e que deseja ratificar. Sem prejuízo, tornem conclusos para julgamento.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SAFRA S A
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