G. De A. G. x B. C. S.

Número do Processo: 1001864-72.2025.8.26.0360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mococa - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Thomaz Caprecci (OAB 421381/SP) Processo 1001864-72.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. de A. G. - Vistos. G. De A. G., qualificado nos autos e representado por sua curadora provisória, promoveu a presente demanda contra Banco Crefisa S/A. 1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. ANOTE-SE. 2. Deveras, os elementos são no sentido de que os débitos estão vinculados ao nome da curadora provisória. Aliás, a conta em questão é de titularidade da curadora. Destarte, não há elementos que apontem que o desconto esteja ocorrendo diretamente do benefício do demandante. De mais a mais, também adoto o parecer do Ministério Público como razão de decidir. Assim, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada. 3. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, preservou-se a possibilidade de agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o enceramento do Trabalho Remoto. Assim, seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelo CEJUSC, a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Para tanto, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário. A intimação das partes com Procuradores se dará por meio destes, que deverão informa os dados de ambos. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida da audiência, que poderá informar seu e-mail ou número de telefone, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato de forma virtual (internet, computador ou celular). A informação poderá ser repassada por e-mail do cartório, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas, no prazo máximo de cinco dias antes da audiência. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum, na sala de audiências. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, este deverá informar, via certidão nos autos, os dados da requerida (e-mail e número de telefone), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não sendo o caso, deverá o oficial orientar a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da última sessão de audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A remuneração do conciliador/mediador fica, desde logo, fixada nos parâmetros da Resolução nº 957/2025, devendo, quando da designação da audiência, a serventia já indicar o valor devido conforme a tabela anexa da referida Resolução. O pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à(s) parte(s) pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Anoto que, nos termos do art. 2º da Resolução 957/2025, que alterou a redação do art. 14 da Resolução 809/2019, Assegura-se aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou de assistência judiciária gratuita, a isenção dos valores devidos pela mediação ou conciliação, caso em que os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma do artigo 1º desta Resolução. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Por economia e celeridade processual, a presente servirá como Mandado de Citação e Intimação da parte requerida. 4. INTIMEM-SE.
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