Ageo Leste Terminais E Armazens Gerais S.A. e outros x G8 Log Servicos Ltda e outros

Número do Processo: 1001865-38.2023.5.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001865-38.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCELO LOZANO RECLAMADO: G8 LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad73f51 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição em que o exequente, diante da ineficiência das ferramentas executórias, requer a expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores, bem como para que forneça extratos bancários dos últimos 12 meses. Adicionalmente, requer a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores. No caso em tela, a parte exequente alega que as ferramentas executórias tradicionais não foram eficazes e aponta a existência de indícios de que a executada possui valores em conta no BK BANK. Diante disso, o pedido de expedição de ofício para bloqueio e penhora de valores em conta bancária e para fornecimento de extratos bancários mostra-se pertinente. A medida visa garantir a efetividade da execução, em conformidade com o princípio da efetividade da execução e da busca da satisfação do crédito trabalhista. Diante da alegação de que a executada está utilizando o BK BANK para ocultar valores, e considerando que as tentativas anteriores de constrição de bens foram frustradas, a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores se mostra relevante. A medida, nesse contexto, tem como objetivo a busca de bens e valores para satisfazer o crédito exequendo. A utilização da ferramenta, nesse caso, se dará de forma sucessiva, caso a expedição do ofício ao BK BANK não seja suficiente para satisfazer a execução. Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores existentes e futuros nas contas bancárias da executada, bem como para que forneça os extratos bancários dos últimos 12 meses. Após a análise do resultado das pesquisas, caso a execução não seja integralmente satisfeita, defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício a ser entregue ao destinatário por Oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JIVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS
    - G8 LOG SERVICOS LTDA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001865-38.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCELO LOZANO RECLAMADO: G8 LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad73f51 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição em que o exequente, diante da ineficiência das ferramentas executórias, requer a expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores, bem como para que forneça extratos bancários dos últimos 12 meses. Adicionalmente, requer a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores. No caso em tela, a parte exequente alega que as ferramentas executórias tradicionais não foram eficazes e aponta a existência de indícios de que a executada possui valores em conta no BK BANK. Diante disso, o pedido de expedição de ofício para bloqueio e penhora de valores em conta bancária e para fornecimento de extratos bancários mostra-se pertinente. A medida visa garantir a efetividade da execução, em conformidade com o princípio da efetividade da execução e da busca da satisfação do crédito trabalhista. Diante da alegação de que a executada está utilizando o BK BANK para ocultar valores, e considerando que as tentativas anteriores de constrição de bens foram frustradas, a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores se mostra relevante. A medida, nesse contexto, tem como objetivo a busca de bens e valores para satisfazer o crédito exequendo. A utilização da ferramenta, nesse caso, se dará de forma sucessiva, caso a expedição do ofício ao BK BANK não seja suficiente para satisfazer a execução. Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores existentes e futuros nas contas bancárias da executada, bem como para que forneça os extratos bancários dos últimos 12 meses. Após a análise do resultado das pesquisas, caso a execução não seja integralmente satisfeita, defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício a ser entregue ao destinatário por Oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO LOZANO
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