Ivan Pereira Xavier x Transnova Transportes E Logistica Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1001867-17.2024.5.02.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001867-17.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: IVAN PEREIRA XAVIER RECLAMADO: TRANSNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7898027 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 04ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO   Vistos. Id nº ebf7396 e 0a0f246: Razão assiste à primeira reclamada. Assim, por homologado os cálculos e com a concordância do reclamante (Id nº 4b93633), defiro o parcelamento requerido pela Reclamada, nos moldes do artigo 916, do CPC (Id nº 74f58ce). Já depositado o valor referente aos 30% iniciais, bem como da 01ª parcela, deverá a Reclamada proceder aos depósitos nos meses subsequentes, das parcelas residuais, em conta à disposição do Juízo, observando a devida incidência da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre cada parcela, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da Execução, via bloqueio de valores por meio do Convênio BACENJUD, dos montantes pendentes devidamente acrescidos de multa de 10% (dez porcento), vedada a oposição de Embargos a Execução, nos termos do parágrafo sexto do mesmo dispositivo legal. Por sua vez, deverá a Secretaria da Vara efetuar a devida atualização dos cálculos da Execução, sempre que constatada a necessidade, em especial nas últimas parcelas do parcelamento ora deferido, por ocasião da liberação dos numerários ao Reclamante e demais transferências, a fim de evitar-se eventual pagamento a menor por parte da Reclamada e/ou soerguimento a maior por parte do Reclamante. Intimem-se e liberem-se os valores depositados em favor do reclamante. Com a chegada dos demais avisos de créditos, tornem conclusos para liberação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IVAN PEREIRA XAVIER
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001867-17.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: IVAN PEREIRA XAVIER RECLAMADO: TRANSNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7898027 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 04ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO   Vistos. Id nº ebf7396 e 0a0f246: Razão assiste à primeira reclamada. Assim, por homologado os cálculos e com a concordância do reclamante (Id nº 4b93633), defiro o parcelamento requerido pela Reclamada, nos moldes do artigo 916, do CPC (Id nº 74f58ce). Já depositado o valor referente aos 30% iniciais, bem como da 01ª parcela, deverá a Reclamada proceder aos depósitos nos meses subsequentes, das parcelas residuais, em conta à disposição do Juízo, observando a devida incidência da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre cada parcela, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da Execução, via bloqueio de valores por meio do Convênio BACENJUD, dos montantes pendentes devidamente acrescidos de multa de 10% (dez porcento), vedada a oposição de Embargos a Execução, nos termos do parágrafo sexto do mesmo dispositivo legal. Por sua vez, deverá a Secretaria da Vara efetuar a devida atualização dos cálculos da Execução, sempre que constatada a necessidade, em especial nas últimas parcelas do parcelamento ora deferido, por ocasião da liberação dos numerários ao Reclamante e demais transferências, a fim de evitar-se eventual pagamento a menor por parte da Reclamada e/ou soerguimento a maior por parte do Reclamante. Intimem-se e liberem-se os valores depositados em favor do reclamante. Com a chegada dos demais avisos de créditos, tornem conclusos para liberação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIGOR ALIMENTOS S.A
    - TRANSNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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