Hilda Ermani Zaniqueli x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
1001870-72.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 1001870-72.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hilda Ermani Zaniqueli - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487 I do CPC, para condenar a requerida, em relação ao empréstimo de n°45330806, a restituir em dobro o valor de R$7.681,29. Consigno que os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros que incidirão a contar de cada desconto (Súmula 54 do STJ) à razão de 1% ao mês, até a edição da Lei nº 14.905/2024. A partir da vigência da referida Lei, deverão ser observados os novos parâmetros legais, em consonância com as alterações do Código Civil (art.389, parágrafo único, e art.406, §1º). Sucumbente em maior parte, a autora arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.