Jeronimo Felix De Souza x Flash Courier Ltda
Número do Processo:
1001870-98.2024.5.02.0468
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001870-98.2024.5.02.0468 REQUERENTE: JERONIMO FELIX DE SOUZA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdf27b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. 9ea72f7: A parte autora requer o pagamento da multa de 20% em virtude do não pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais decorrentes do acordo homologado nos autos. Ocorre que, verifico da decisão homologatória de Id. 524238e, que a reclamada possui o prazo de 30 (dias) para recolhimentos das parcelas supra citadas, contados do vencimento da última parcela do acordo. O acordo homologado nos autos prevê o seu pagamento em 6 (seis) parcelas, devendo a primeira destas ser paga no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte ao envio do e-mail com o respectivo comprovante da distribuição da ação para a patrona da empresa. Assim, a fim de se verificar se a reclamada ainda se encontra ou não dentro do prazo para o pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar e comprovar a data em que enviado o referido e-mail à patrona da empresa reclamada, presumindo-se, em caso de silêncio que ainda não expirado o prazo para pagamento de referidas parcelas. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLASH COURIER LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001870-98.2024.5.02.0468 REQUERENTE: JERONIMO FELIX DE SOUZA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed37be4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Id. 3e916f6: Manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias, sobre o inadimplemento do acordo ora noticiado pela autora. No silêncio ou na falta de comprovação do pagamento nos termos avençados, resta autorizada a execução do acordo, com a aplicação da multa pelo inadimplemento, e a antecipação das parcelas vincendas. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLASH COURIER LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001870-98.2024.5.02.0468 REQUERENTE: JERONIMO FELIX DE SOUZA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed37be4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Id. 3e916f6: Manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias, sobre o inadimplemento do acordo ora noticiado pela autora. No silêncio ou na falta de comprovação do pagamento nos termos avençados, resta autorizada a execução do acordo, com a aplicação da multa pelo inadimplemento, e a antecipação das parcelas vincendas. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO FELIX DE SOUZA