Elisabete Lima De Moraes x Banco Safra S/A

Número do Processo: 1001874-13.2025.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1001874-13.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabete Lima de Moraes - Reqdo: Banco Safra S/A - Cuida-se de procedimento de produção antecipada de provas. Citada a ré nos termos do artigo 382, §1º, do Código de Processo Civil, esta exibiu extrato dos contratos pretendidos na exordial. Alega a autora que não houve a juntada dos instrumentos assinados pelas partes. E diante da não apresentação do documento, caberá ao Juiz da ação principal, se deduzida, deliberar sobre a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, pois esta demanda não comporta julgamento de mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ajuizado por Elisabete Lima de Moraes em face de Banco Safra S/A , para seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil.Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos ao promovente. Não há sucumbência a ser definida neste procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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