Elisabete Lima De Moraes x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1001874-13.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1001874-13.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabete Lima de Moraes - Reqdo: Banco Safra S/A - Cuida-se de procedimento de produção antecipada de provas. Citada a ré nos termos do artigo 382, §1º, do Código de Processo Civil, esta exibiu extrato dos contratos pretendidos na exordial. Alega a autora que não houve a juntada dos instrumentos assinados pelas partes. E diante da não apresentação do documento, caberá ao Juiz da ação principal, se deduzida, deliberar sobre a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, pois esta demanda não comporta julgamento de mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ajuizado por Elisabete Lima de Moraes em face de Banco Safra S/A , para seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil.Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos ao promovente. Não há sucumbência a ser definida neste procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.