Processo nº 10018742220258260650

Número do Processo: 1001874-22.2025.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001874-22.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca da citação negativa, trazendo aos autos endereço atualizado ou requerendo o que entender de direito, dentro do prazo legal. - ADV: TAYNA GOMES FARIA (OAB 430981/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP) Processo 1001874-22.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. - Considerando a proximidade da data da audiência e que não haverá tempo hábil para cumprimento, fica redesignada a audiência de conciliação por videoconferência para o dia 17/07/2025, às 14H00, com as observações do despacho de fls 34/35
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP) Processo 1001874-22.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. - Vistos. 1. AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 30 de maio de 2025, às 13:30h, a qual se dará por videoconferência. Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado. O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º). Não cabe representação por procuração. Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: valinhosjec@tjsp.jus.br ou por petição nos autos. Prazo: 5 dias. A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador. Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: valinhosjec@tjsp.jus.br, antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência. Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor. A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's. Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes. Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 2. PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag. Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc"). CITE-SE e INTIME-SE. Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente. Valinhos, 16 de abril de 2025.
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