D. C. De A. x R. A. S.
Número do Processo:
1001874-47.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1001874-47.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.A. - R.A.S. - Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a). - ADV: ANA PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 243836/SP), CAMILLA JULIANA SILVA (OAB 197029/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Camilla Juliana Silva (OAB 197029/SP) Processo 1001874-47.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Reqte: D. C. de A. - Vistos. 1) Tendo decorrido o prazo para impugnação, nos termos do § 2º do artigo 752, e do parágrafo único do artigo 72, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, com urgência, a fim de que seja nomeado curador especial à parte curatelanda, abrindo-se-lhe, oportunamente vista. Servirá a presente como ofício junto à Defensoria Pública Estadual. 2) Determino a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para execução do exame psiquiátrico junto a(o) curatelanda(o). Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Sem quesitos do Juízo. Deverão todos se atentar quanto aos quesitos padronizados, quando a perícia é realizada pelo IMESC, os quais constam integralmente no Comunicado CG nº 342/2022, a fim de que haja economia processual e que não sejam realizados quesitos médicos em duplicidade. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, ficam desde já autorizados os termos do § 2º do artigo 172 do CPC para o cumprimento das diligências. 3) Após a apresentação do laudo, eventuais assistentes deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil), manifestando-se, após, as partes e o Ministério Público no prazo comum de dez dias. 4) No mais, aguarde-se a intimação do terceiro interessado (pág. 43-44) Cumpra-se e intimem-se.