Alfredo Inacio Junior e outros x Casa De Saude Santa Rita S A

Número do Processo: 1001876-02.2023.5.02.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001876-02.2023.5.02.0061 : ERICA LOPES DE LIMA : CASA DE SAUDE SANTA RITA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cee706 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR     S E N T E N Ç A    D E    L I Q U I D A Ç Ã O   Vistos, etc. Ante a concordância expressa da reclamante às fls. 704 (ID. 46cf204), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada às fls 687/702 (ID. c8055c1), devidamente atualizados até 31/01/2025, conforme quadro abaixo delineado.   Atualizado até: 31/01/2025 Principal atualizado: R$1.434,95 Juros de mora: R$167,37 Total devido à reclamante: R$1.602,32 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$80,12 INSS – Reclamante: R$0,00 INSS – Total Reclamada: R$0,00 Total da execução (a depositar): R$1.682,44 Data da distribuição: 05/12/2023   Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença de fls. 589 (ID. 3950004), no importe de R$ 200,00, já quitadas às fls. 628/629 (ID. 83e8dfd). Dê-se ciência as partes da presente, prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.   Após o decurso do prazo, proceda a secretaria da Vara a atualização dos valores e libere-se à reclamante e seu patrono as quantias devidas a cada um, as quais deverão ser deduzidas do depósito recursal de fls. 626/627 (ID. 83e8dfd). Após, libere-se todo o remanescente à reclamada. Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que não há contribuições previdenciárias reconhecidas no presente processo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CASA DE SAUDE SANTA RITA S A