Nadir De Fatima Fonseca Dos Santos x Amar Brasil Clube De Benefícios (Abcb)

Número do Processo: 1001878-95.2024.8.26.0326

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001878-95.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Nadir de Fatima Fonseca dos Santos - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Fls. 43 e 86 - A parte requerida mudou-se sem comunicar o Juízo. Assim, conforme previsão contida no artigo 19, § 2º da Lei nº 9099/95, declaro válida a intimação, tendo como termo inicial para contagem do prazo (30/05/2025). Expeça-se certidão de decurso do prazo, intimando-se novamente a parte credora em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001878-95.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Nadir de Fatima Fonseca dos Santos - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Fls. 86: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1001878-95.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nadir de Fatima Fonseca dos Santos - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - 1- Cumpra-se o v. acórdão proferido. Intime-se a parte requerida na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil - via Procurador(a) - para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias contados da intimação, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora de bens/numerários. Não há previsão para cobrança de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Nos termos do ENUNCIADO 117 - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". Efetuando o depósito, por questão de celeridade, deve esclarecer se refere-se à "pagamento ou destinado à garantia do Juízo, para fins de impugnação". 2- Inexistindo comprovação, cabe a parte exequente protocolar incidente de cumprimento de sentença no prazo de trinta (30) dias, com juntada do respectivo cálculo/indicação de bens livres. Int.
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