A. R. C. Logistica E Alimentos Ltda e outros x Antonio Carlos Ribeiro e outros
Número do Processo:
1001879-84.2017.5.02.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001879-84.2017.5.02.0022 : RALPH PANZUTTI : CONSULPEC - CONSULTORIA EM PECUARIA E FINANCIAMENTO RURAL S/S - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4583e8a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo executado ANTONIO CARLOS RIBEIRO, encontra-se intempestivo e sem preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo LUIS AUGUSTO DO PRADO DECISÃO Vistos. Suprime instância e o juízo não está garantido. Sem se olvidar que a penhora tem base inferior a admitida pelo Tema 75, do C. TST: "... observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ." Indefiro o processamento. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS RIBEIRO