Edgar Rigueira Mendes x Apetece Sistemas De Alimentacao S.A.
Número do Processo:
1001884-04.2023.5.02.0473
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001884-04.2023.5.02.0473 : EDGAR RIGUEIRA MENDES : APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83351f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do depósito Id. cd626f5, libere-se: - ao patrono do(a) exequente, R$ 441,77; - ao INSS, R$ 565,06. Deverão os beneficiários dos valores informar os seus dados bancários (incluindo número de CPF ou CNPJ do titular da conta e, no caso de conta poupança, o código de operação da conta), exceto aqueles representados por advogados que já possuam cadastro no site do TRT para esse fim (esse cadastro é feito uma única vez pelo seguinte caminho: "Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações" e tem validade para todos os processos em que o advogado atua). Defere-se o prazo de 05 (cinco) dias para a executada comprovar o recolhimento das custas processuais, em guia GRU, sob pena de imediata penhora. Comprovado o recolhimento das custas, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR RIGUEIRA MENDES