Processo nº 10018856720258260483
Número do Processo:
1001885-67.2025.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo 1001885-67.2025.8.26.0483 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - J.B.S. - Decido. Com efeito, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis conforme dispõe o artigo 320, do CPC/15. Isto posto, antes de deliberar sobre o requerimento liminar formulado, na forma do art. 321, do CPC/15, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: (a) regularizar a representação processual, sob pena de cancelamento da distribuição; e, (b) juntar os documentos pessoais da parte autora. Após, tornem o autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 51721/PE)