Processo nº 10018856720258260483

Número do Processo: 1001885-67.2025.8.26.0483

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Processo 1001885-67.2025.8.26.0483 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - J.B.S. - Decido. Com efeito, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis conforme dispõe o artigo 320, do CPC/15. Isto posto, antes de deliberar sobre o requerimento liminar formulado, na forma do art. 321, do CPC/15, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: (a) regularizar a representação processual, sob pena de cancelamento da distribuição; e, (b) juntar os documentos pessoais da parte autora. Após, tornem o autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 51721/PE)
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