Processo nº 10018863920258260358
Número do Processo:
1001886-39.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart (OAB 310434/SP) Processo 1001886-39.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Scapin - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pelo requerida Fazenda Pública do Estado de SP (fls.137/159), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as homenagens e cautelas de estilo. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart (OAB 310434/SP) Processo 1001886-39.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Scapin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alessandro Scapin em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultados, para OBRIGAR a requerida em incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional, e para CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela calculada segundo o IPCA-E, e juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança na forma do Art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Repercussão Geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 / Tema 810), até a EC nº 113/2021. E, a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.