Processo nº 10018886420258260081

Número do Processo: 1001888-64.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001888-64.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gilberto Cardim - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAIS MILITARES E CIVIS. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. PEDIDO DE INCLUSÃO EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. AUSÊNCIA DE DIREITO, EM PRINCÍPIO. VERBA EVENTUAL E POR DISPOSIÇÃO LEGAL FOI EXPRESSAMENTE DESVINCULADA DOS VENCIMENTOS E DESCONSIDERADA PARA QUALQUER OUTRA VANTAGEM OU BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.245/2014. PORÉM, A TOTALIDADE DOS INTEGRANTES DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUÍDOS OS DEMAIS DESTA, RECONHECEM O DIREITO COM BASE NO PUIL 15, QUE DECLARA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA, CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA BASTANTE PARA O DIREITO PERSEGUIDO A PARTIR DO ART. 7º, VIII E XVII, E ART. 39, § 3º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL E APLICAÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, DO QUANTO JÁ EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA COM O MESMO RESULTADO DE TODAS AS DEMAIS CONFORME RR. PRECEDENTES COLACIONADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1001888-64.2025.8.26.0081; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Adamantina; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001888-64.2025.8.26.0081; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Gilberto Cardim; Advogado: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP); Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP); Advogado: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001888-64.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Gilberto Cardim - VISTOS. Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida (fls. 61/67), em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001888-64.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Gilberto Cardim - Vistos. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra sentença a ser proferida. Citem-se a(as) requerida(as) na pessoa de seu representante legal, via PORTAL ELETRÔNICO, para que, querendo, apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/09. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga o autor no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001888-64.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Gilberto Cardim - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por GILBERTO CARDIM em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENA-LA LA a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal. As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Reconheço o caráter alimentar do débito. Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)