Pedro Teixeira Flores x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 1001896-22.2024.8.26.0228

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001896-22.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Teixeira Flores - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD (bloqueio : R$0,00), cujas minutas, não havendo indicação de valores, deixam de ser juntadas aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELIZABETE INES IGNACHEWSKI (OAB 532811/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Elizabete Ines Ignachewski (OAB 532811/SP) Processo 1001896-22.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Teixeira Flores - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Em vista da recalcitrância da Requerida em cumprir a determinação judicial de fls. 298, considerando a urgência do caso e a impossibilidade de se apurar neste momento o valor total do tratamento necessário ao Autor, defiro o pedido de bloqueio nas contas da Requerida no valor inicial de R$100.000,00 (cem mil reais), a fim de cobrir as despesas hospitalares. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
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