Pedro Teixeira Flores x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1001896-22.2024.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001896-22.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Teixeira Flores - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD (bloqueio : R$0,00), cujas minutas, não havendo indicação de valores, deixam de ser juntadas aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELIZABETE INES IGNACHEWSKI (OAB 532811/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Elizabete Ines Ignachewski (OAB 532811/SP) Processo 1001896-22.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Teixeira Flores - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Em vista da recalcitrância da Requerida em cumprir a determinação judicial de fls. 298, considerando a urgência do caso e a impossibilidade de se apurar neste momento o valor total do tratamento necessário ao Autor, defiro o pedido de bloqueio nas contas da Requerida no valor inicial de R$100.000,00 (cem mil reais), a fim de cobrir as despesas hospitalares. Cumpra-se com urgência. Intime-se.