Processo nº 10018972620258260663
Número do Processo:
1001897-26.2025.8.26.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1001897-26.2025.8.26.0663; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Votorantim; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001897-26.2025.8.26.0663; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Fernanda Miguel Ferreira; Advogada: Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP); Advogada: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001897-26.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernanda Miguel Ferreira - Para a parte requerente apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária, no prazo de dez (10) dias. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001897-26.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernanda Miguel Ferreira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para I. DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS a partir de janeiro de 2020, até o mês imediatamente anterior àquele que tiver percebido, pela primeira vez, sua remuneração por subsídio (LCE nº 1.416/2024); II. CONDENAR a parte ré ao pagamento das verbas atrasadas e reflexos, incluindo férias e 13° salário, até mês imediatamente anterior àquele que tiver percebido, pela primeira vez, sua remuneração por subsídio (LCE nº 1.416/2024), observada a prescrição quinquenal. Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter sido realizado de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09). Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)