J. R. Da S. x B. D. S. A.
Número do Processo:
1001899-49.2025.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001899-49.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.R.S. - Concedo parcialmente o benefício da gratuidade da justiça à parte requerente, excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. Recebo o recurso de apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões (§1º, artigo 331, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001899-49.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. R. da S. - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, I, do CPC. Sem condenação sucumbencial. P.I., arquivando-se oportunamente.