Dirceia Queiroz Moro e outros x Spal Industria Brasileira De Bebidas S/A

Número do Processo: 1001899-64.2024.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001899-64.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: FELIPE CARLOS DE ARRUDA RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a910b83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE CARLOS DE ARRUDA (reclamante) em face de SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (reclamada), absolvendo a demandada do libelo. Declaram-se prescritas as verbas anteriores a 14/11/2019 e, portanto, inexigíveis. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), a serem pagos no prazo de oito dias contados do trânsito em julgado desta decisão, observados os termos da Lei nº 13.467/2017. Honorários periciais (insalubridade) pelo reclamante, sucumbente no objeto da prova (CLT, art. 790-B), arbitrados em R$ 1.200,00 (abril/2025, fl. 474) sujeitos à atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Custas pelo autor, no importe de R$ 1.309,22, calculadas sobre o valor da causa que é de R$ 65.461,21 (fl. 01), a serem recolhidas e comprovadas nos autos. Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001899-64.2024.5.02.0011 : FELIPE CARLOS DE ARRUDA : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db70839 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 474/486 (ID. 3a24032), em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias.  Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001899-64.2024.5.02.0011 : FELIPE CARLOS DE ARRUDA : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db70839 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 474/486 (ID. 3a24032), em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias.  Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FELIPE CARLOS DE ARRUDA
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