Elmo Das Virgens Ribeiro x Tbforte Seguranca E Transporte De Valores Ltda.
Número do Processo:
1001899-68.2023.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001899-68.2023.5.02.0603 RECLAMANTE: ELMO DAS VIRGENS RIBEIRO RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9d90e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Registre-se o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio da guia de Id 4a23d62. Cumpra-se o despacho de Id 16efcfb. Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento de FGTS e do pagamento do saldo devedor residual. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001899-68.2023.5.02.0603 : ELMO DAS VIRGENS RIBEIRO : TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dfe4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 25 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. A reclamada expressou concordância com os cálculos apresentados pela parte autora (Id c6715c2), razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$68.101,50 o valor bruto da condenação, sendo R$57.754,44 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$10.347,06 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 31/03/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$5.665,33 o valor bruto da condenação, sendo R$4.793,10 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$872,23 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 31/03/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$2.264,72, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$10.156,55, ambos atualizados até 31/03/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$3.688,34, atualizados até 31/03/2025. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no importe de R$2.001,37, atualizados até 31/03/2025. Ressalto que os honorários devidos pela parte autora se encontram com a exigibilidade suspensa. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/03/2025. Principal R$ 57.754,44 Juros R$ 10.347,06 FGTS R$ 5.665,33 INSS (reclamada) R$ 10.156,55 Honorários advocatícios 5% R$ 3.688,34 TOTAL R$ 87.611,72 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 2.264,72 TOTAL R$ 2.264,72 Intimem-se. Considerando o valor acima devido pela reclamada, bem como os valores que a própria devedora já reconhece, libere-se ao reclamante o depósito recursal ID f3a02a8 (RO - R$13.516,88 - atualizado para 25/04/2025), bem como o depósito recursal ID 68b0078 (RR - R$27.724,22 - atualizado para 16/10/2025), via Siscondj. Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Do valor da execução, deverá ser deduzida a importância a ser levantada pelo reclamante, referente ao(s) depósito(s) recursal(is) indicado(s) supra. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELMO DAS VIRGENS RIBEIRO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001899-68.2023.5.02.0603 : ELMO DAS VIRGENS RIBEIRO : TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dfe4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 25 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. A reclamada expressou concordância com os cálculos apresentados pela parte autora (Id c6715c2), razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$68.101,50 o valor bruto da condenação, sendo R$57.754,44 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$10.347,06 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 31/03/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$5.665,33 o valor bruto da condenação, sendo R$4.793,10 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$872,23 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 31/03/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$2.264,72, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$10.156,55, ambos atualizados até 31/03/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$3.688,34, atualizados até 31/03/2025. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no importe de R$2.001,37, atualizados até 31/03/2025. Ressalto que os honorários devidos pela parte autora se encontram com a exigibilidade suspensa. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/03/2025. Principal R$ 57.754,44 Juros R$ 10.347,06 FGTS R$ 5.665,33 INSS (reclamada) R$ 10.156,55 Honorários advocatícios 5% R$ 3.688,34 TOTAL R$ 87.611,72 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 2.264,72 TOTAL R$ 2.264,72 Intimem-se. Considerando o valor acima devido pela reclamada, bem como os valores que a própria devedora já reconhece, libere-se ao reclamante o depósito recursal ID f3a02a8 (RO - R$13.516,88 - atualizado para 25/04/2025), bem como o depósito recursal ID 68b0078 (RR - R$27.724,22 - atualizado para 16/10/2025), via Siscondj. Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Do valor da execução, deverá ser deduzida a importância a ser levantada pelo reclamante, referente ao(s) depósito(s) recursal(is) indicado(s) supra. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.