Luiz Eduardo Santos Alves x Creditas Sociedade De Crédito Direto S.A.
Número do Processo:
1001900-38.2023.8.26.0699
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001900-38.2023.8.26.0699; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Salto de Pirapora; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001900-38.2023.8.26.0699; Assunto: Bancários; Apelante: Luiz Eduardo Santos Alves (Justiça Gratuita); Advogada: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira Alves (OAB: 490641/SP); Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a.; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.