Processo nº 10019014920248260291

Número do Processo: 1001901-49.2024.8.26.0291

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001901-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopecredi Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - Paulo Humberto Castro de Sa - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Conceição Aparecida Gelatti Henrique e Adilson Sebastião Henrique Valor atualizado: R$ 16.302,14 Int. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001901-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopecredi Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - Paulo Humberto Castro de Sa - Vistos. INTIME-SE a parte executada acima indicada da penhora "on line" realizada nos autos supramencionados no valor total de R$ 143,92 para, querendo, apresentar impugnação no prazo de até 5 (cinco) dias (art. 854, 3º, do CPC/2015). Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Promova a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa postal, para cumprimento do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jaboticabal, 01 de julho de 2025. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP)