Processo nº 10019024820258260081
Número do Processo:
1001902-48.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1001902-48.2025.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Gati de Souza - 2025/000756 Vistos. O pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora não merece deferimento. Com efeito, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que o Estado prestará asistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A documentação apresentada às fls.266/268 ( holerite de janeiro, fevereiro e março de 2025) não demonstra situação de pobreza ou de empobrecimento, reveladora de incapacidade financeira. Sendo certo que o requerente possui rendimentos liquidos acima de três salários mínimos. Anoto que, o parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo aos necessitados, para concessão dos benefícios da justiça gratuita é até três salários mínimos mensais. Por fim, há de ser levado em conta ainda que as custas iniciais, em razão de o valor dado a causa, será de aproximadamente R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Ante ao exposto, resta indeferido o pedido da gratuidade. Aguardo pagamento das custas iniciais por até 30 dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Adamantina, 16 de maio de 2025. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)