Fernanda Rosa Ferreira x Gisleine Reis Passos e outros
Número do Processo:
1001902-86.2024.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001902-86.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: FERNANDA ROSA FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d8060 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de julho de 2025. SANDRO FAVA DECISÃO #id:7bf836b: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma e valor avençados, consoante descrito na cláusula primeira, para que produza seus regulares efeitos. Multa de 100%, em caso de inadimplemento, conforme convencionado entre as partes. As reclamadas deverão comprovar o pagamento das custas processuais e dos recolhimentos previdenciários fixados na decisão #Id 7de13a3, no prazo de até 30 dias após a data prevista para a quitação do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Diante da Portaria Normativa PGF n. 47/2023, deixo de dar ciência ao INSS. Desnecessária a juntada de recibos comprobatórios de recebimento dos valores. Eventual denúncia de inadimplemento deve ser realizada até o prazo de dez dias da última parcela da avença, sob pena de se dar o acordo por quitado e extinta eventual execução. No mais, solicite-se o cancelamento da pesquisa patrimonial #id:fc8662a. Tudo cumprido, venham conclusos para extinção da execução, com o registro de valores pagos e arquivamento em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP
- JBF UNIAO CASA DE CARNES LTDA
- GISLEINE REIS PASSOS
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001902-86.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: FERNANDA ROSA FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FERNANDA ROSA FERREIRA INTIMAÇÃO - PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da ordem de pesquisa patrimonial expedida pelo sistema Argos Poupa Convênios devendo aguardar o retorno da resposta pelo prazo de até 30 (trinta) dias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRUNO DA SILVA RANGEL CRUZ RIBEIRO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ROSA FERREIRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001902-86.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: FERNANDA ROSA FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de13a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 20 de maio de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela reclamante (Id 34efb43), as reclamadas se mantiveram silentes, presumindo-se a concordância tácita, razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$8.073,95 o valor bruto da condenação, sendo R$7.542,11 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$531,84 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 30/04/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$1.308,01 o valor bruto da condenação, sendo R$1.217,99 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$90,02 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 30/04/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$258,76, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$22,39, ambos atualizados até 30/04/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$469,10, atualizados até 30/04/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$307,01, atualizadas até 30/04/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 30/04/2025. Principal R$ 7.542,11 Juros R$ 531,84 FGTS R$ 1.308,01 INSS (reclamada) R$ 22,39 Honorários advocatícios 5% R$ 469,10 Custas R$ 307,01 TOTAL R$ 10.180,46 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 258,76 TOTAL R$ 258,76 Intimem-se. Considerando que as devedoras possuem advogado constituído nos autos, ficam as reclamadas RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP, JBF UNIAO CASA DE CARNES LTDA e GISLEINE REIS PASSOS CITADAS PARA PAGAMENTO do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). As rés, ao comprovarem o pagamento, deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP
- JBF UNIAO CASA DE CARNES LTDA
- GISLEINE REIS PASSOS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001902-86.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: FERNANDA ROSA FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de13a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 20 de maio de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela reclamante (Id 34efb43), as reclamadas se mantiveram silentes, presumindo-se a concordância tácita, razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$8.073,95 o valor bruto da condenação, sendo R$7.542,11 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$531,84 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 30/04/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$1.308,01 o valor bruto da condenação, sendo R$1.217,99 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$90,02 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 30/04/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$258,76, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$22,39, ambos atualizados até 30/04/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$469,10, atualizados até 30/04/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$307,01, atualizadas até 30/04/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 30/04/2025. Principal R$ 7.542,11 Juros R$ 531,84 FGTS R$ 1.308,01 INSS (reclamada) R$ 22,39 Honorários advocatícios 5% R$ 469,10 Custas R$ 307,01 TOTAL R$ 10.180,46 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 258,76 TOTAL R$ 258,76 Intimem-se. Considerando que as devedoras possuem advogado constituído nos autos, ficam as reclamadas RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP, JBF UNIAO CASA DE CARNES LTDA e GISLEINE REIS PASSOS CITADAS PARA PAGAMENTO do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). As rés, ao comprovarem o pagamento, deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ROSA FERREIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001902-86.2024.5.02.0603 : FERNANDA ROSA FERREIRA : RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579cbf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. ID b873e0c: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de oito dias. Havendo impugnação, a mesma deverá ser específica e fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Eventuais cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP
- JBF UNIAO CASA DE CARNES LTDA
- GISLEINE REIS PASSOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001902-86.2024.5.02.0603 : FERNANDA ROSA FERREIRA : RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579cbf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. ID b873e0c: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de oito dias. Havendo impugnação, a mesma deverá ser específica e fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Eventuais cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ROSA FERREIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001902-86.2024.5.02.0603 : FERNANDA ROSA FERREIRA : RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcb249 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença proferida, excluam-se as reclamadas POTIGUAR GRILL RESTAURANTE LTDA e MANUEL AGOSTINHO DOS REIS FERNANDES TEIXEIRA e a 1ª intime-se a reclamada para realizar as devidas anotações na CTPS digital da parte autora, no prazo de oito dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de 3.000,00 (três mil reais). Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP
- MANUEL AGOSTINHO DOS REIS FERNANDES TEIXEIRA
- POTIGUAR GRILL RESTAURANTE LTDA
- JBF UNIAO CASA DE CARNES LTDA
- GISLEINE REIS PASSOS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001902-86.2024.5.02.0603 : FERNANDA ROSA FERREIRA : RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcb249 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença proferida, excluam-se as reclamadas POTIGUAR GRILL RESTAURANTE LTDA e MANUEL AGOSTINHO DOS REIS FERNANDES TEIXEIRA e a 1ª intime-se a reclamada para realizar as devidas anotações na CTPS digital da parte autora, no prazo de oito dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de 3.000,00 (três mil reais). Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ROSA FERREIRA