Jamile Alves De Andrade x Aster Petroleo Ltda.
Número do Processo:
1001903-38.2023.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Turma - Cadeira 1 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001903-38.2023.5.02.0011 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 1 na data 22/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001903-38.2023.5.02.0011 : JAMILE ALVES DE ANDRADE : ASTER PETROLEO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b45c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por JAMILE ALVES DE ANDRADE (reclamante) em face de ASTER PETRÓLEO LTDA. (reclamada), absolvendo a demandada do libelo. Honorários advocatícios devidos pela reclamante arbitrados na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), valor cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, extinguindo-se a obrigação após este prazo, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (STF, ADI 5766 e Rcl 60.142/MG). Providencie a Secretaria da Vara a alteração no sistema e demais assentamentos quanto ao valor atribuído à causa pela autora de R$ R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87). Custas pela autora no importe de R$ 1.610,00, calculadas sobre o valor da causa que é de R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87) - isenta na forma da lei (fl. 34). Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASTER PETROLEO LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001903-38.2023.5.02.0011 : JAMILE ALVES DE ANDRADE : ASTER PETROLEO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b45c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por JAMILE ALVES DE ANDRADE (reclamante) em face de ASTER PETRÓLEO LTDA. (reclamada), absolvendo a demandada do libelo. Honorários advocatícios devidos pela reclamante arbitrados na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), valor cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, extinguindo-se a obrigação após este prazo, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (STF, ADI 5766 e Rcl 60.142/MG). Providencie a Secretaria da Vara a alteração no sistema e demais assentamentos quanto ao valor atribuído à causa pela autora de R$ R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87). Custas pela autora no importe de R$ 1.610,00, calculadas sobre o valor da causa que é de R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87) - isenta na forma da lei (fl. 34). Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE ALVES DE ANDRADE