Jamile Alves De Andrade x Aster Petroleo Ltda.

Número do Processo: 1001903-38.2023.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 6ª Turma - Cadeira 1 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 1001903-38.2023.5.02.0011 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 1 na data 22/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001903-38.2023.5.02.0011 : JAMILE ALVES DE ANDRADE : ASTER PETROLEO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b45c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por JAMILE ALVES DE ANDRADE (reclamante) em face de ASTER PETRÓLEO LTDA. (reclamada), absolvendo a demandada do libelo. Honorários advocatícios devidos pela reclamante arbitrados na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), valor cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, extinguindo-se a obrigação após este prazo, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (STF, ADI 5766 e Rcl 60.142/MG). Providencie a Secretaria da Vara a alteração no sistema e demais assentamentos quanto ao valor atribuído à causa pela autora de R$ R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87). Custas pela autora no importe de R$ 1.610,00, calculadas sobre o valor da causa que é de R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87) - isenta na forma da lei (fl. 34). Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASTER PETROLEO LTDA.
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001903-38.2023.5.02.0011 : JAMILE ALVES DE ANDRADE : ASTER PETROLEO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b45c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por JAMILE ALVES DE ANDRADE (reclamante) em face de ASTER PETRÓLEO LTDA. (reclamada), absolvendo a demandada do libelo. Honorários advocatícios devidos pela reclamante arbitrados na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), valor cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, extinguindo-se a obrigação após este prazo, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (STF, ADI 5766 e Rcl 60.142/MG). Providencie a Secretaria da Vara a alteração no sistema e demais assentamentos quanto ao valor atribuído à causa pela autora de R$ R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87). Custas pela autora no importe de R$ 1.610,00, calculadas sobre o valor da causa que é de R$ 80.500,00 (fl. 32 c/c fl.87) - isenta na forma da lei (fl. 34). Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAMILE ALVES DE ANDRADE
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