Anderson Leite Da Silva e outros x Rapport Suporte E Conservacao Em Instalacoes Fisicas E Edificios Ltda
Número do Processo:
1001904-04.2024.5.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001904-04.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDERSON LEITE DA SILVA RECLAMADO: RAPPORT SUPORTE E CONSERVACAO EM INSTALACOES FISICAS E EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad6733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por ANDERSON LEITE DA SILVA em face de RAPPORT SUPORTE E CONSERVACAO EM INSTALACOES FISICAS E EDIFICIOS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 345,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita. Face às irregularidades trabalhistas, notadamente ausência de registro do contrato de trabalho, expeça a Secretaria, após o trânsito em julgado, ofícios à DRT, INSS e CEF. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPPORT SUPORTE E CONSERVACAO EM INSTALACOES FISICAS E EDIFICIOS LTDA