Eronilda Maria Tavares x Francisca Danielle Pinheiro Servio Ferreira - Me

Número do Processo: 1001904-56.2024.5.02.0603

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001904-56.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: ERONILDA MARIA TAVARES RECLAMADO: FRANCISCA DANIELLE PINHEIRO SERVIO FERREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5340ce proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP ,  SAO PAULO, 02 de julho de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS     HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos, etc. Reapresentados os cálculos pela parte autora (Id 8abb4ac), com as devidas correções, HOMOLOGO os valores apurados e FIXO em R$1.980,72 o valor bruto da condenação, sendo R$1.895,11 a título de principal atualizado pelo índice IPCA; e R$85,61 a título de juros apurados por meio da Taxa Legal. Valores atualizados até 30/06/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$664,47 o valor bruto da condenação, sendo R$634,38 a título de principal atualizado pelo índice IPCA e R$30,09 a título de juros apurados por meio da Taxa Legal. Valores atualizados até 30/06/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$91,29, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$338,32, ambos atualizados até 30/06/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$132,26, atualizados até 30/06/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$62,32, atualizadas até 30/06/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 30/06/2025. Principal R$ 1.895,11 Juros R$ 85,61 FGTS R$ 664,47 INSS (reclamada)  R$ 338,32 Honorários advocatícios 5% R$ 132,26 Custas R$ 62,32 TOTAL R$ 3.178,09   Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 91,29 TOTAL R$ 91,29 Intimem-se.  Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a 1ª reclamada FRANCISCA DANIELLE PINHEIRO SERVIO FERREIRA - ME CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação.  Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCA DANIELLE PINHEIRO SERVIO FERREIRA - ME
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