Processo nº 10019087320258260075
Número do Processo:
1001908-73.2025.8.26.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001908-73.2025.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos. Conforme Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Renegociação, (fls. 54/62), a parte devedora noticiou seu novo endereço, qual seja: Viela São Lázaro, 308, Cachoeira, na cidade Guarujá/SP CEP 11435-000. Onde, inclusive, foi encaminhada a notificação para sua constituição e mora (70/72) e onde se requer a busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária. Assim, tendo em vista que a ação de busca e apreensão, quando baseada em contrato de alienação fiduciária, deve ser ajuizada no foro do domicílio do devedor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) esclareça o autor sua pretensão em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Silentes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)