Kathelyn Silva Oliveira x 4 Ps Promocoes E Eventos Ltda

Número do Processo: 1001909-36.2024.5.02.0714

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001909-36.2024.5.02.0714 : KATHELYN SILVA OLIVEIRA : 4 PS PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9100 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 AURO CESAR PAES   DECISÃO   Vistos. Determino que a reclamada comprove em 15 dias o valor referente aos honorários de sucumbência devidos no importe de R$ 50,00 e as custas processuais de R$ 20,00, calculados sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00 em 21/02/2025. Comprovado libere-se à patrona da autora e recolha-se aos cofres da União. Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção do feito. Não comprovado, execute-se. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 4 PS PROMOCOES E EVENTOS LTDA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001909-36.2024.5.02.0714 : KATHELYN SILVA OLIVEIRA : 4 PS PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9100 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 AURO CESAR PAES   DECISÃO   Vistos. Determino que a reclamada comprove em 15 dias o valor referente aos honorários de sucumbência devidos no importe de R$ 50,00 e as custas processuais de R$ 20,00, calculados sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00 em 21/02/2025. Comprovado libere-se à patrona da autora e recolha-se aos cofres da União. Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção do feito. Não comprovado, execute-se. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KATHELYN SILVA OLIVEIRA
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