Kathelyn Silva Oliveira x 4 Ps Promocoes E Eventos Ltda
Número do Processo:
1001909-36.2024.5.02.0714
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001909-36.2024.5.02.0714 : KATHELYN SILVA OLIVEIRA : 4 PS PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9100 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 AURO CESAR PAES DECISÃO Vistos. Determino que a reclamada comprove em 15 dias o valor referente aos honorários de sucumbência devidos no importe de R$ 50,00 e as custas processuais de R$ 20,00, calculados sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00 em 21/02/2025. Comprovado libere-se à patrona da autora e recolha-se aos cofres da União. Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção do feito. Não comprovado, execute-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 4 PS PROMOCOES E EVENTOS LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001909-36.2024.5.02.0714 : KATHELYN SILVA OLIVEIRA : 4 PS PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9100 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 AURO CESAR PAES DECISÃO Vistos. Determino que a reclamada comprove em 15 dias o valor referente aos honorários de sucumbência devidos no importe de R$ 50,00 e as custas processuais de R$ 20,00, calculados sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00 em 21/02/2025. Comprovado libere-se à patrona da autora e recolha-se aos cofres da União. Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção do feito. Não comprovado, execute-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KATHELYN SILVA OLIVEIRA