Daniel Max Gomes De Oliveira Santos e outros x Dcg Hamburgeria Ltda
Número do Processo:
1001911-76.2023.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001911-76.2023.5.02.0023 : DANIEL MAX GOMES DE OLIVEIRA SANTOS : DCG HAMBURGERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323eb7a proferido nos autos. Vistos Intimado para orientar o prosseguimento do feito, o exequente requer a expedição de novo mandado de constatação e penhora. Alega que as vendas feitas pela reclamada mediante pagamento em cartão estão sendo direcionadas à empresa STUNT BURGER MORUMBI, inscrita no CNPJ 46.444.625/0001-43.CESP, estabelecida na Rua José Jannarelli, nº 412, Vila Progredior, São Paulo/SP, CEP 05615-000, vizinha da executada. Decido Defiro o pedido. Expeça-se mandado de constatação em face da ré. Deverá o Oficial de Justiça, no entanto, certificar se empresa acima mencionada está utilizando suas máquinas de pagamento em favor da executada e desde quando o procedimento está sendo adotado, bem como o tipo de negociação de pagamento que mantém com a ré. Aguarde-se o resultado no sobrestamento. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DCG HAMBURGERIA LTDA