Cione Diogo Pacheco Lima e outros x Papaiz Associados Diagnosticos Por Imagem S.A.

Número do Processo: 1001912-81.2024.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001912-81.2024.5.02.0005 : CIONE DIOGO PACHECO LIMA : PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d4090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CIONE DIOGO PACHECO LIMA em face de PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência são devidos pela reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 1.947,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 97.392,29, pela reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito julgado, oficie-se ao da 2ª Região para pagamento dos honorários dos peritos, fixados em R$ 806,00 para cada um. Nada pendente, arquivem-se os autos. Nada mais.   GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIONE DIOGO PACHECO LIMA
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